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(DOC. VP 500.8444.7791.4275)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - PRECLUSÃO «PRO JUDICATO» - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. -

Nos termos do CPC, art. 505, é vedado ao juiz reapreciar e proferir nova decisão acerca de matéria já analisada e transitada em julgado, em razão da preclusão «pro judicato» (coisa julgada formal). - Entretanto, se a ausência de título executivo não foi objeto de decisão judicial anterior, nada impede sua análise, em sentença, pelo Juízo primevo. - A preclusão pro judicato não incide sobre questões de ordem pública, ainda não examinadas pelo magistrado. - Recurso não prov

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