(DOC. VP 500.1279.9237.0290)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Pessoa física. Alegação de hipossuficiência. Indeferimento. arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. Recurso não provido, com determinação. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto por pessoa física em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita. A decisão de primeiro grau ocorreu após a parte recorrente ter sido intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica, tendo sido cumprida parcialmente a determinação judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de hipossuficiência, sem comprovação documental suficiente, é apta a ensejar a concessão da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do CPC, a mera declaração de hipossuficiência não tem presunção absoluta, sendo possível ao juiz exigir prova complementar para a concessão do benefício. 4. No caso dos autos, a parte recorrente não apresentou elementos comprobatórios suficientes para demonstrar a incapacidade de arcar com as custas do processo, razão pela qual o indeferimento do benefício pela instância de origem deve ser mantido. 5. Considerando a ausência de comprovação idônea da hipossuficiência, não há fundamento para o provimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de Instrumento não provido, com determinação. Tese de julgamento: «Para a concessão do benefício da justiça gratuita, a simples alegação de hipossuficiência deve ser acompanhada de elementos comprobatórios, não sendo suficiente a declaração unilateral da parte.» Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e CPC, art. 99, § 2º
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