(DOC. VP 499.9513.6842.7568)
TJSP. 1.
Comprovado o nexo causal e a incapacidade total e permanente, de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. 2. Acerca da adequação das parcelas em atraso, incidirá a Lei 8.213/1991 e alterações posteriores. 3. Os juros moratórios são devidos desde a citação, contados de forma englobada até então e, após decrescentemente, mês a mês. 4. A autarquia é isenta do pagamento de custas
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