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(DOC. VP 499.8746.4966.1592) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DESNECESSÁRIO E INÚTIL PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISPOSIÇÕES MAIS FAVORÁVEIS DA NOVA Lei 14.230/2021. DIREITO SANCIONATÓRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO JULGAMENTO DO ARE 843.989 - TEMA 1.199 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATIPICIDADE SUPERVENIENTE. DANO AO ERÁRIO COMPROVADO. DOLO CARACTERIZADO. 

1. Ainda que se pudesse concluir pela existência de dolo no agir dos réus no tocante à contratação, pela Câmara Municipal de Taquara, de serviços totalmente desnecessários e inapropriados, privilegiando-se empresa particular, é certo que tal conduta imputada na petição inicial não encontra enquadramento em nenhuma das hipóteses taxativamente previstas nos, do atual Lei 8.429/1992, art. 11, com as modificações implementadas pela Lei 14.230/2021, o que, por imperiosa retroat

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