(DOC. VP 499.5601.3568.2261)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO NÃO RECONHECIDO.
Sentença de improcedência. Recurso autoral. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Parte autora apresentou comunicação emitida pelo SERASA referente a um débito no valor de R$ 1.611,96 resultante de dívida contraída com o Banco Bradesco S/A, além da certidão do SERASA, em que consta a anotação procedida pelo 2º réu e alega desconhecer tal dívida. Ao contestar, a parte ré afirma que a contratação foi regular e que a dívida corresponde ao uso do produto «Cartão de Cr�
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