(DOC. VP 499.4809.1683.7594)
TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ACIDENTE DE VEÍCULO - CONDUTOR SEGURADO ALCOOLIZADO - PROVA DE AGRAVAMENTO DE RISCO - NÃO CONFIGURAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA- TERMO INICIAL - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. -
Ausente prova da intenção do segurado no agravamento do risco, deverá a seguradora pagar indenização securitária. Incide no caso a Súmula 620/STJ a qual preceitua que «A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.» - Tratando-se de seguro de vida, a correção monetária deverá incidir a partir da data de celebração do contrato de seguro de vida até o dia do efetivo pagamento da indenização, pois a apólice
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