(DOC. VP 499.3241.0807.2462)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA A AVALIAÇÃO FINANCEIRA DA GENITORA DO AGRAVADO. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a expedição de ofício para avaliação da situação financeira da genitora, representante legal do agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de acolhimento do pedido de diligência para aferir a situação econômica da genitora do agravado nos autos da ação de alimentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Recurso que não deve ser conhecido. 4. Hipótese não elencada no CPC/2015, art. 1.015. 5. Ausência de urgência o
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