(DOC. VP 498.9383.3649.6842)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. RECURSO DEFENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE. ISENÇÃO DE PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1) A
materialidade e a autoria do delito não foram objeto de irresignação defensiva, até porque restam inequívocas a autoria da subtração imputada à acusada, diante das circunstâncias da prisão em flagrante da apelante na posse da res furtivae, em especial pela confissão da acusada em juízo em relação ao delito patrimonial, circundado pelos depoimentos dos funcionários do estabelecimento lesado, ouvidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo tais testemunhos prova judic
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