(DOC. VP 498.7344.6890.5365)
TJSP. Execução Penal. Sindicância administrativa. Falta grave. Agressões a outros sentenciados, não execução de ordens recebidas e incitação de movimento para subverter a ordem e a disciplina. Prova colhida dando conta da prática de falta disciplinar pelo sentenciado. Relatos dos presos agredidos corroborados por laudo pericial e pelos depoimentos coerentes e harmônicos dos agentes de segurança penitenciária. Versões do agravante e dos demais presos, isoladas. Versão de um dos presos que, inclusive, confirma que todos não executaram a ordem de retornar às celas. Falta grave bem caracterizada, não havendo falar em ausência de individualização da conduta. Efeitos: Perda parcelar dos dias remidos, na forma da LEP, art. 127. Hipótese em que a gravidade, os motivos e as circunstâncias dos fatos justificavam o decreto de perda dos dias eventualmente remidos no máximo patamar de 1/3. Interrupção do lapso para progressão bem decretada. Agravo improvido
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