(DOC. VP 497.7642.0004.9754) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
Obstada a concessão de saída temporária aos apenados que cumprem pena por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, em virtude da nova redação do § 2º da LEP, art. 122, dada pela Lei 14.843/2024. Encontra-se pendente de apreciação as ADIs 7663 e 7665, em que, questionada, modo abstrato, a constitucionalidade da precitada norma, e não há, até o presente momento, decisão do relator, Ministro Edson Fachin, determinando a suspensão dos efeitos da no
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