(DOC. VP 496.3269.6828.5692)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - CRITÉRIO BIFÁSICO - POSSIBILIDADE - UROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA ARBITRAMENTO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO - INCABÍVEL. 1.
O critério bifásico de quantificação do dano moral considera i) o interesse jurídico lesado e os julgados semelhantes; e ii) a gravidade do fato, a responsabilidade do agente e o poder econômico do ofensor. 2. Se o montante fixado pela sentença a título de danos morais se mostra módico, sobretudo tendo em vista os julgados semelhantes desta 9ª Câmara Cível, impõe-se a sua majoração. 3. Consoante Súmula 362/STJ, «a correção monetária do valor da indenização por dano moral
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