(DOC. VP 494.9591.1408.1454)
TJRJ. Apelação criminal. Extorsão - art. 158, §1º, do CP. Absolvição. Prova oral acusatória restrita aos depoimentos dos policiais que não presenciaram os fatos, pois estavam o tempo todo dentro da viatura descaracterizada. Nenhuma das supostas vítimas se apresentaram, em sede policial ou em juízo, para confirmar a extorsão praticada pelos réus. Os réus não foram presos com qualquer tipo de armamento. A quantia apreendida com eles - R$ 382,00, é insuficiente para comprovar o crime de extorsão. Permanece a dúvida razoável se os réus praticaram os fatos imputados na denúncia. É mantida a absolvição, com base no princípio in dubio pro reo. Correta a sentença absolutória com fundamento no CPP, art. 386, VII. Recurso desprovido.
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