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(DOC. VP 494.5114.7597.1015) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.

1. À luz do CDC, art. 39, I (CDC), a prática de “venda casada” é vedada nas relações de consumo. Contudo, não há evidências concludentes nos autos de que a concessão do crédito pleiteado pela autora tenha sido condicionada à contratação do seguro. Além disso, ausente comprovação de discordância da demandante com a cláusula, ou de que o negócio jurídico seria inviabilizado se a autora tivesse se oposto ao seguro.2. O contrato em análise possui previsão ex

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