(DOC. VP 493.8484.2695.5020)
TJSP. Agravo em Execução Penal. Indulto concedido ao agravado. Recurso ministerial. Pretensão de cassação do r. decisum, ao argumento de que o sentenciado teria praticado falta disciplinar de natureza grave dentro do período de 12 (doze) meses que antecedeu a publicação do decreto. Descabimento. Inexistência de decisão proferida pelo Juízo a quo homologando a prática de qualquer infração disciplinar cometida pelo agravado até 25 de dezembro de 2023, ex vi do Decreto 11.846/23, art. 6º. Impossibilidade de reconhecimento, por esta E. Câmara Criminal, de eventual falta disciplinar, eis que ausente pronunciamento judicial a respeito, tampouco audiência de justificação, na qual tenha sido garantido ao agravado o direito ao contraditório e ampla defesa. Sentenciado que preencheu os requisitos elencados no art. 2º, XIV, do Decreto Presidencial. Decisão mantida. Agravo desprovido
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