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(DOC. VP 493.4937.3502.1752)

TJSP. Direito civil. Apelação. Contratos. Parcial provimento. I. Caso em exame: recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo. A autor alega ilegalidade das tarifas cobradas, além de questionar a contratação de seguro prestamista. II. Questão em discussão: verificar (i) a legalidade das tarifas de registro, avaliação e cadastro e (ii) a validade da contratação do seguro prestamista. III. Razões de decidir: os contratos bancários submetem-se ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais. A tarifa de cadastro é legal, conforme Tema Repetitivo 620 do STJ, desde que prevista em contrato. As tarifas de avaliação e registro são válidas quando os serviços são efetivamente prestados, conforme Tema 958 do STJ. Não há prova de registro de gravame, tornando a cobrança indevida. A contratação do seguro prestamista foi opcional, não configurando venda casada, conforme Tema Repetitivo 972 do STJ. IV. Dispositivo e tese: recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: a cobrança de tarifa de registro é indevida sem prova de efetivação do serviço

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