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(DOC. VP 493.3325.9711.3754)

TJSP. Agravo em execução penal. Decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave. Recurso da defesa. 1. Comportamento do sentenciado que caracteriza falta disciplinar de natureza grave. A desobediência e o desrespeito aos agentes penitenciários configuram falta grave, nos termos do art. 50, VI, combinado com art. 39, II e V, da LEP (STJ, AgRg no HC 764.761/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022; AgRg no HC 403.125/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 20/2/2018; HC 393.087/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017; HC 348.141/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 26/8/2016). Não é o caso de desclassificação para falta média. 2. Perda do tempo remido que deve se dar na fração de 1/8. Recurso parcialmente provido

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