(DOC. VP 492.6108.2949.8757)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. JUNTADA DO COMPROVANTE APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CPC, art. 290. PRAZO LEGAL NÃO OBSERVADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO. APLICABILIDADE. SENTENÇA CASSADA. - O
pagamento das custas iniciais, realizado antes da prolação da sentença terminativa, é suficiente para afastar a extinção do processo com fundamento no CPC, art. 485, IV. - O princípio da primazia do mérito exige que o órgão julgador priorize a análise do mérito e supere vícios sanáveis, sempre que possível, especialmente quando regularizados dentro do prazo legal. - A redução injustificada do prazo para regularização das custas iniciais contraria os princípios da razoabilid
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