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(DOC. VP 492.2926.4003.8243)

TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. arts. 139 E 140 C/C art. 141, III, N/F DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, AMBOS NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O FUNDAMENTO DE APLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 9.099/95. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO QUE AS PENAS MÁXIMAS SOMADAS NÃO ULTRAPASSAM A 02 (DOIS) ANOS. 1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo de Direito da 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital é competente para processar e julgar o feito originário (0053381-46.2022.8.19.0001), não assistindo-lhe razão. 2. Trata-se de crimes de difamação e de injúria, previstos nos arts. 139 e 140 c/c art. 141, III, n/f do art. 70, todos do CP. E-mail anexado aos autos principais e narrativa da suposta vítima perante o Ministério Público que evidenciam a existência de fortes indíc

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