(DOC. VP 491.4062.9709.1317)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA ARRESTO DOS CRÉDITOS DA SÓCIA DA EMPRESA REFERENTES A VENDA DE IMÓVEL PERTENCENTE À SOCIA. ELEMENTOS QUE NÃO FORNECEM, POR ORA, A CONVICÇÃO PARA DEFERIMENTO DA REFERIDA TUTELA PROVISÓRIA. NECESSÁRIA A ABERTURA DA FASE DO CONTRADITÓRIO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.-
Somente se procede ao arresto, quando houver fundado receio de extravio ou de dissipação de bens. No caso, não há indícios acerca da alegada dilapidação patrimonial ou ocultação de bens pela agravada ou por sua sócia. 2.- A legislação prevê que a concessão da tutela de urgência, sem oitiva da parte contrária, é permitida somente quando há probabilidade do direito e evidente perigo de dano à parte ou ao resultado útil do processo, observada a possibilidade de renovação ulter
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