(DOC. VP 491.2017.0332.4428)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA E ABONO DE CAIXA. NATUREZA. SÚMULA 126/TST. O TRT,
com base nas normas internas do reclamado, concluiu que as parcelas «gratificação de caixa» e «abono de caixa» ostentam natureza salarial, pois eram pagas como contraprestação pela função de caixa, com repercussão no cômputo do Prêmio Aposentadoria e benefícios do PAI. Para alterar essa decisão seria necessário reexaminar o conjunto probatório, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo não provido.
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