(DOC. VP 491.0769.0972.6837)
TJSP. RECURSO -
Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. RECURSO - Quanto ao cabimento do agravo de instrumento na sistemática do CPC/2015, aplica-se o princípio de que o rol do CPC, art. 1.015, conforme ori
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