(DOC. VP 490.9579.7239.3645)
TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de débitos dos serviços de água e esgoto dos exercícios de 1998 e 1999. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente. Decisão a ser mantida. Após o decurso de 1 (um) ano da suspensão do feito prevista no art. 40, §2º da LEF, transcorreu tempo maior que o prazo prescricional decenal (por se tratar de dívida não tributária - regra do CCB, art. 205), no total de 11 (onze) anos, nos termos do §4º do mesmo dispositivo legal. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão
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