(DOC. VP 490.7090.9933.3616) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. Trata-se de agravo em execução interposto pelo Ministério Público em face da decisão proferida pela 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, que deferiu ao apenado a progressão ao regime semiaberto, pois preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. 2. Em suas razões, sustenta ser descabida a progressão para o regime semiaberto, pois o apenado não preencheu o requisito subjetivo para a concessão da benesse, destacando que o exame criminológico demonstra que
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