(DOC. VP 490.4233.2897.8268)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VERBA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REVELIA DECLARADA NA SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -
Tendo sido declarada a revelia do banco réu, pelo magistrado de primeiro grau, cabe àquele, apenas, arguir, em seu recurso, matérias de direito e de ordem pública, as quais são passíveis de serem conhecidas de ofício pelo julgador, sendo defeso ao recorrente abrir discussão acerca de matéria fática, haja vista o apelo não se prestar como substitutivo da peça de contestação. II - É indevida a retenção de pensão alimentícia de menor, pela instituição financeira, depositada na
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