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(DOC. VP 490.3001.0389.8013)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.

No caso em apreço, o reconhecimento da existência de grupo econômico familiar se deu com base em detalhada análise do conjunto fático probatório dos autos. Portanto, eventual modificação do entendimento adotado pelo Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, prática que, em sede de recursos de natureza extraordinária, encontra óbice na Súmula 126/TST. Nesse contexto, inviável o provimento do agravo pois as violações dos dispositivos constitucionais apontadas não ensej

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