(DOC. VP 489.9497.8510.1738)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE TRANSFERE AO PROMITENTE COMPRADOR A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TEMA 938/STJ. HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. - A
responsabilidade do fornecedor é objetiva, e constitui direito básico do consumidor a ampla reparação por danos patrimoniais e morais, se efetivamente comprovados (CDC, art. 6º). Tal encargo reparatório somente pode ser afastado nas hipóteses de: I) comprovação de inexistência do defeito; II) culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, do CDC). - É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem n
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