(DOC. VP 489.9146.3537.6412)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, multa por embargos de declaração protelatórios, responsabilidade do sócio retirante, redirecionamento da execução em face dos devedores subsidiários e competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em face dos sócios de empresa em recuperação judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de violação dos dispositivos da CF/88invocados e do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 86.853,14, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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