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(DOC. VP 489.7393.3554.8048) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO NA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA E MANTEVE A PENHORA DOS VALORES. RECURSO DA EXECUTADA.

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido formulado na impugnação apresentada pela executada e manteve a penhora dos valores.  2. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da (im)penhorabilidade de R$ 3.793,22, bloqueados na conta da executada/agravante junto ao Banrisul. 3. A regra de impenhorabilidade salarial está disciplinada pelo CPC, art. 833, IV, ressalvado o § 2º, onde comporta exceção para execução de prestação alimentícia

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