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(DOC. VP 489.6480.0275.5516)

TJSP. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS.

Materialidade e autoria comprovadas nos autos. Laudo pericial atestou a ausência de numeração na arma de fogo examinada e sua capacidade para efetuar disparos. Exame pericial de verificação, apesar de apontar a ausência de embriaguez, atestou a presença de álcool e de cocaína no organismo do acusado, bem como a persistência de sinais indicativos de que ele se encontrava sob efeito de álcool etílico e/ou de substâncias psicoativas por ocasião do exame, realizado mais de quatro horas

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