(DOC. VP 489.1894.2407.0495)
TJRJ. Agravo de Execução Penal. Decisão deferiu o cômputo em dobro do tempo de pena privativa de liberdade cumprido pelo apenado no IPPSC ¿ Instituto Prisional Plácido Sá de Carvalho, desde o dia 11/02/2022 (data de ingresso do apenado na unidade prisional) até 06/07/2022 (liberdade para cumprimento de pena em TEM harmonizado com prisão albergue domiciliar). No complexo Penitenciário de Bangu, o estabelecimento prisional Plácido Sá de Carvalho foi acoimado na CIDH em 2016, em razão das condições subumanas a que eram submetidos não só os detentos, mas também os familiares e servidores. O cálculo em dobro de cada dia de pena cumprido na instituição visa compensar a pena cumprida de forma desumana ou com sofrimento, que extrapola aquele inerente à pena privativa de liberdade. O cômputo em dobro da pena dos presos no IPPSC não se deve apenas à superpopulação carcerária que, segundo o Parquet, já estaria sanada, mas também a outros fatores, como a insalubridade, deficiência assistencial e o alto índice de mortes. A decisão da Corte Interamericana responsabiliza o Estado Brasileiro tem autoridade da coisa julgada e se mantém eficaz sem previsão de termo inicial ou final. A decisão agravada está fundamentada com a Resolução 22 da CIDH de 22/11/2018. Recurso desprovido.
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