(DOC. VP 489.0951.3794.4029)
TJRJ. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Plano de saúde coletivo ofertado à terceira autora em decorrência de vínculo empregatício, tendo seus filhos (primeiro e segundo autores) como dependentes. Autores que sustentam fazer jus à manutenção do seguro, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho da titular. Sentença de procedência. Subsunção ao CDC. Ausência de contribuição pela terceira autora/titular para o plano de saúde enquanto empregada. Plano de saúde que era arcado exclusivamente pelo ex-empregador, contribuindo a 3ª autora apenas a título de coparticipação, afastando-se a obrigatoriedade da ré quanto à manutenção do contrato. STJ que, no julgamento do Tema 989, afastou o direito à permanência no plano, previsto na Lei 9656/98, art. 30, aos ex-empregados demitidos sem justa causa, cujo contrato submetia-se ao regime de coparticipação. Dependentes e agregados que, em regra, não fazem jus à manutenção do plano de saúde, salvo se estiverem em tratamento contínuo. Inteligência do Tema 1082 do STJ. Segunda autora que, embora seja portadora de deficiência denominada G6PD, não necessita de médicos e terapias alternativas de forma contínua, não havendo direito à manutenção do contrato. Primeiro autor, diagnosticado com TEA, que necessita de serviços médicos de forma contínua, devendo ser mantido no plano de saúde coletivo prestado pela ré, mediante o pagamento integral das mensalidades por àquele, sob pena de cancelamento. Dano moral não configurado. Precedentes do TJRJ. Reforma em parte da sentença. Apelo parcialmente provido. Modificação da sucumbência.
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