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(DOC. VP 488.6588.6282.4421) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, § 4º. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INVIABILIDADE.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela Defesa contra acórdão que negou provimento ao recurso defensivo. A parte embargante sustenta a existência de omissão no julgado e requer novo pronunciamento considerando as teses desclassificação para consumo próprio, afastamento da majorante, reconhecimento do crime de tráfico privilegiado e readequação da pena.  II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a decisão embargada contém omissã

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