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(DOC. VP 488.4467.9292.1515)

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Sentença de Pronúncia ¿ art. 121, § 2º, I e IV, do CP. Nos crimes dolosos contra a vida, na primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal Do Júri, cabe tão somente o juízo de admissibilidade da acusação, para o qual basta a prova da materialidade e indícios da autoria. A decisão expõe os fatos e prova da materialidade, os indícios de autoria, conforme o CPP, art. 413, o convencimento acerca da competência do Tribunal do Júri, juiz natural da causa para apreciar as teses acusatórias e defensivas, sobre a autoria, culpabilidade ou eventual desclassficação da conduta. A impronúncia não tem cabimento pois não se trata da hipótese do CPP, art. 414. Não há excesso de prazo. Súmula de 21 do STJ. Decisão manteve a custódia preventiva nos mesmos fundamentos do decreto originário, que permanecem íntegros. Desprovimento dos recursos

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