(DOC. VP 487.7807.0393.7744)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR APLICAÇÃO DOS arts. 896, §§ 1º-A E 2º, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ÓBICE DIVISADO. SÚMULA 422/TST, I.
In casu, a agravante, de fato, não impugnou, no Agravo de Instrumento, o óbice processual divisado na decisão denegatória de seguimento do Recurso de Revista. Não há falar-se na modificação do decisum, que não conheceu do apelo, no ponto, com alicerce na ratio contida na Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e não provido.
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