(DOC. VP 487.2428.3106.4637)
TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRATO IMOBILIÁRIO. RETENÇÃO DE VALORES. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. ENTREGA DO IMÓVEL ANTES DA RESCISÃO. LIMITAÇÃO DA RETENÇÃO A 25%. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por In Parque Belém Pacaembu Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. contra sentença que declarou abusiva a cláusula de retenção de 50% dos valores pagos pelos compradores em distrato de promessa de compra e venda, condenando a devolução de 90% das quantias pagas e à repetição em dobro das taxas condominiais cobradas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar a legalidade da retenção de 50% dos valores pagos no distrato imobil
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