(DOC. VP 487.1805.3959.9346)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CAUTELAR - ARRESTO - REQUISITOS LEGAIS - CARACTERIZAÇÃO AUSENTE. 1.
Consoante os CPC, art. 300 e CPC art. 301, a tutela de urgência de natureza cautelar somente será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Não preenchidos os requisitos legais, é incabível a tutela cautelar de arresto notadamente quando se pretende atingir patrimônio de sócio e de pessoas jurídicas que não participaram do negócio jurídico que se pretende resolver.
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