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(DOC. VP 487.0454.5403.8119)

TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Débitos de IPTU de vários imóveis dos exercícios de 2017 - Município de Águas de Santa Bárbara - Decisão acolhendo em parte exceção de pré-executividade reconhecendo a nulidade das CDA, a inviabilidade da exigência da «taxa de expediente» e impossibilidade de aplicação de encargos superiores à taxa Selic, porém, concedendo «prazo para emenda ou substituição dos títulos pela Municipalidade, bem como para extinguir os créditos tributários relativos à «Taxa de Expediente» e limitar a aplicação da correção monetária e dos juros de mora aos índices da Taxa Selic», fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a substituição das CDA, nos termos do art. 2º, § 8º, da LEF - Insurgência do executado/excipiente - Recurso prejudicado diante de questão de ordem pública já reconhecida por esta Colenda Câmara no julgamento do Agravo de Instrumento tirado pelo exequente-excepto contra a mesma decisão (AI 2155027-05.2024.8.26.0000, j. em 25/07/2024 ) - Decisão atacada que foi reformada para o fim de acolher a exceção de pré-executividade e extinguir a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, IV, reconhecendo-se a nulidade da CDA - Recurso não conhecido, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do CPC

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