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(DOC. VP 486.8184.1168.4221) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA VÁLIDA E SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO.

  Como cediço, em delitos praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima ganha especial relevo, considerando-se as circunstâncias de convívio íntimo – e em regra sem testemunhas – nas quais geralmente ocorrem os delitos, mormente quando prestada de forma segura e crível, como no caso em tela. A valoração das declarações da mulher vítima de violência de gênero é inerente aos julgamentos levados a efeito no âmbito da violência deméstica e familiar,

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