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(DOC. VP 486.6860.4123.6185) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto contra a decisão interlocutória que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se é admissível a interposição de Recurso Inominado contra decisão interlocutória que indeferiu impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir o processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. De acordo com os Lei 12.153/2009, art. 3º e Lei 12.153/2

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