(DOC. VP 486.4665.7605.7963)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2020. Município de São Paulo. Insurgência contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Pretensão da agravante no sentido de que seja limitada a incidência dos juros moratórios e correção monetária à taxa Selic. Cabimento em parte. Encargos adotados que não foram criados pelo Município, o qual se limitou a adotar índices federais. Tema 1217, do STF, em que não houve determinação de suspensão. Tema 1062, do STF, inaplicável aos Municípios. Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões a envolver as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios. Norma constitucional de aplicação imediata, porém, a contar da vigência da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021, ainda que o débito fiscal tenha sido constituído anteriormente, já que ainda objeto de discussão judicial não definitivamente encerrada. Precedentes do C. STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte.
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