(DOC. VP 486.3990.7226.1905)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PARCELAMENTO DO DÉBITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DOS EMBARGADOS - DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUANTO A UM DOS EMBARGADOS ANTES DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO - SENTENÇA MANTIDA.
Nos termos do art. 57, II, do Decreto Estadual 46.668/2014, a adesão do devedor a programa de parcelamento do débito implica a desistência dos embargos à execução fiscal. Consoante disposto no CPC, art. 90, tendo a sentença sido proferida com fundamento em desistência, os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu. O pedido de desistência da ação com relação a alguma das partes deve ser feito de forma expressa, sendo vedada ao julgador mera presunção ou interpr
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