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(DOC. VP 485.5665.9220.4953)

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.

Insurgência da executada que não comporta conhecimento. Ausência de interesse recursal. Valor das astreintes que ainda não foram fixados definitivamente pelo Juízo a quo, sendo que qualquer manifestação deste Tribunal a respeito do tema, configuraria supressão de instância. Quanto ao valor do tratamento necessário à autora, foi acolhido orçamento apresentado pela própria recorrente, sendo que a alegação de ausência de prova do custo do tratamento configura venire contra factum pr

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