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(DOC. VP 485.4454.3362.3686)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. CONFISSÃO DO APELANTE EM JUÍZO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. LAUDO PERICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DESCABIMENTO. PROVAS INDICATIVAS DA DESTINAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS À TRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. REINCIDÊNCIA. PENAS MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1.

Apelante condenado às seguintes penas, em concurso material de infrações (art. 69, «caput», do CP): (i) 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, como incurso no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», por trazer consigo, para fins de tráfico, 611 pinos de cocaína, com massa líquida de 83,91g, substância entorpecente que causa dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamenta

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