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(DOC. VP 485.1711.9145.2375)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TUTELA ANTECIPADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - OMALIZUMAB - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - O

rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, não podendo ser utilizado como fundamento exclusivo para a negativa de cobertura de medicamento essencial ao tratamento do beneficiário, conforme entendimento consolidado pelo STJ. - A tutela de urgência de natureza satisfativa exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo cabível sua concessão quando a demora na prestação jurisdicional puder comprome

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