(DOC. VP 485.0657.8458.1348)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. VALIDADE E LEGALIDADE DA ALIENAÇÃO REALIZADA POR UM DOS HERDEIROS DA COISA. OMISSÃO ALEGADA EM RELAÇÃO À LEGITIMIDADE PARA VENDA DE IMÓVEL EM CONDOMINIO. AUSENTE A OMISSÃO APONTADA. LEGITIMIDADE PARA A ALIENAÇÃO DIANTE DA POSSE EXERCIDA PELO HERDEIRO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA REGULAR. BOA FÉ DOS COMPRADORES. RECURSO REJEITADO. I.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material nas decisões judiciais (CPC/2015, art. 1.022). II. Ausente o erro material apontado pela parte recorrente no acórdão embargado, a mera irresignação quanto ao entendimento da Turma Julgadora não é capaz de acolher o recurso. III - O legítimo possuidor do imóvel em condomínio tem legitimidade para aliená-lo, não necessitando de autorização judicia
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