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(DOC. VP 484.9113.3726.2988)

TST. RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO CONSIDERADO INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC, art. 1.021, § 4º. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA.

No caso, a Eg. 5ª Turma aplicou, ao ora Embargante, a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 5% sobre o valor da causa, ante a interposição de agravo manifestamente inadmissível, uma vez que não afastados os fundamentos da decisão. Segundo entendimento desta SbDI-1, a multa prevista no §4º do CPC, art. 1.021 não incide como decorrência lógica e automática do não provimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessário que sua oposição ocorra

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