(DOC. VP 484.5614.7492.2271)
TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE.
Feito extinto, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, por perda superveniente de interesse de agir. Insurgência da autora. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar se subsiste interesse da autora DORA em exigir contas da ré NOEMIA, após a anulação do Instrumento Particular de Promessa de Doação. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A declaração de nulidade do Instrumento Particular de Promessa de Doação, nos autos do processo 1010373-72.2015.8.26
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