(DOC. VP 483.8110.1418.5453)
TJMG. HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE INDULTO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL - VIA INADEQUADA - ORDEM NÃO CONHECIDA.
Conforme orientação dos Tribunais Superiores, não é possível a utilização do Habeas Corpus para discutir questões atinentes à execução penal, que demandam exame e valoração aprofundados de prova. Só há possibilidade de concessão da ordem, de ofício, quando há comprovação de flagrante ilegalidade do ato impugnado. Ordem não conhecida.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote