(DOC. VP 483.7106.4261.1745) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CALAMIDADE PÚBLICA. BENEFÍCIO «VOLTA POR CIMA". INDEFERIMENTO. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela provisória de urgência, na qual pleiteava a concessão do benefício «Volta por Cima» e o pagamento do auxílio, em razão dos danos causados pela enchente que afetou o Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. O autor argumenta que, por ser uma das vítimas do desastre, tem direito a receber o auxílio previsto no Decreto Estadual 57.607/2024, regulamentador do programa
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