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(DOC. VP 483.6136.6352.1010)

TST. RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE TRANSAÇÃO BANCÁRIA DESACOMPANHADO DAGUIADE RECOLHIMENTO.AUSÊNCIADE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Esta Corte possui firme entendimento de que se reconhece adeserçãodo recurso de revista quando não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou quaisquer outros elementos que permitam associar o preparo recursal ao processo sob análise. Inaplicável, ante aausênciade comprovação de recolhimento tempestivo do valor do depósito recursal, o disposto nos art. 932, parágrafo único, do CPC. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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